Demissões por acesso à casas de apostas durante expediente tem sido tema no Judiciário

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Com o crescimento das casas de apostas online no Brasil, começou também a ter repercussões no sistema judiciário. Diversas demissões por justa causa relacionadas ao acesso à casas de apostas durante o expediente têm sido relatadas pela Justiça em diversos estados, tanto em primeira quanto em segunda instância. Essa prática é considerada uma violação das políticas internas das empresas e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o sócio da área trabalhista Pipek Advogados e quem está à frente dos levantamentos dos processos, Douglas Uenohara, muitas empresas têm buscado consultoria jurídica para entender quando a demissão por justa causa é aplicável. O artigo 482 da CLT lista justificativas específicas para demissões por justa causa, e a alínea “l” menciona a “prática constante de jogos de azar”. Na Justiça do Trabalho, o acesso a sites de apostas tem sido considerado uma violação desse artigo. No entanto, essa não é sempre a única justificativa para as demissões.

Casos de demissões por acesso à casas de apostas

Um dos casos ocorridos, foi o de um ex-funcionário que processou uma imobiliária em São Luís, pois queria reconhecimento de vínculo empregatício, e receber os valores proporcionais entre 2018 e 2021. Por mais que ele tenha recebido o vínculo empregatício, a imobiliária afirma que a demissão foi por justa causa, visto que ele recebia um salário mínimo e desviou mais de R$ 400 mil para usar em casas de apostas.

O ex-funcionário não apareceu à audiência que foi marcada pela juíza, e então essa ausência foi considerada como uma confissão, resultando na confirmação da justa causa por improbidade e vício em jogos.

Outro caso em São Paulo envolveu um trabalhador demitido por acessar casas de apostas no computador da empresa sem autorização. A juíza Sandra Regina Esposito de Castro manteve a demissão por justa causa em sua decisão. Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) confirmou a demissão por justa causa de um funcionário bancário que apostava em plataformas de apostas. Ele foi demitido por indisciplina, uma vez que essa prática era proibida pelo regulamento interno do banco.

Além disso, o ex-funcionário acumulou dívidas superiores ao permitido ao usar acesso interno para manipular cadastros e autorizar empréstimos irregulares. Com um salário de R$ 3,2 mil, ele contraiu uma dívida total de R$ 145 mil.

Para os advogados trabalhistas, a evidência é um fator crucial nas discussões sobre demissões por justa causa. Uenohara enfatiza que é fundamental que as empresas monitorem o uso das ferramentas de trabalho. Um exemplo disso foi o caso de um porteiro cujo acesso à casas de apostas foi comprovado pelo TRT da 20ª Região em Sergipe. O empregado alegou que o computador era compartilhado entre vários funcionários, mas a empresa apresentou registros que demonstraram que ele acessava os sites durante seu turno.

Outras diretrizes internas podem reforçar ou validar uma demissão por justa causa. No caso, deve ser imprescindível que a empresa tenha políticas claras ao proibir o uso de casas de apostas online durante o horário de trabalho e que os empregados devem ser informados sobre essas regras.

As penalidades também devem ser aplicadas gradualmente conforme a gravidade da infração. Isso porque é necessário que três advertências sejam emitidas antes de uma suspensão e eventual demissão por justa causa. As empresas podem ainda implementar programas educativos para alertar os funcionários sobre os riscos do jogo.

Sem essas precauções, existe o risco de reversão da justa causa. Um exemplo ocorreu em agosto de 2021 no TRT da 12ª Região (Santa Catarina), onde foi anulada a demissão por justa causa de um ex-funcionário que acessou sites de apostas após a empresa ter bloqueado esses endereços sem conseguir provar continuidade na prática. Além disso, o relator do caso destacou que o trabalhador tinha um histórico exemplar até então e outros empregados acessavam conteúdos não relacionados ao trabalho sem sofrer penalidades semelhantes.

Outro aspecto importante é considerar se o vício em jogos pode ser classificado como uma doença. Problemas como “transtorno do jogo” são reconhecidos como condições de saúde mental. Nesse caso, cabe ao trabalhador comprovar sua condição com laudos médicos e informar seu empregador.

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