O que você achou desse artigo?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0

Cerca de 1.800 sites de apostas ilegais vão ser bloqueados nos próximos dias pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Esses sites estão em uma lista que foi enviada ao órgão na última segunda-feira (18) pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF). Em menos de 40 dias, a secretaria solicitou o bloqueio de acesso a 5.200 domínios.

A primeira lista com os sites de apostas foi encaminhada à Anatel em 11 de outubro, tendo cerca de 2.040 sites, enquanto a segunda, enviada em 31 de outubro, incluía mais de 1.400. O número final também leva em conta algumas correções realizadas.

Os bloqueios vão ser implementados por aproximadamente 20 mil empresas de telecomunicações que oferecem serviços de internet no Brasil, utilizando suas medidas técnicas. A Anatel é responsável por supervisionar a eficácia e a rapidez na execução dessa medida.

O motivo dos bloqueios das casas de apostas

Até 17 de setembro, o governo federal recebeu solicitações para autorização de funcionamento provisório de sites de apostas no país. Também foram autorizadas empresas indicadas por órgãos reguladores estaduais e do Distrito Federal. Aqueles que não estão nesta lista estão proibidos de operar.

Esse bloqueio das plataformas é apenas uma das iniciativas do Governo Federal para combater as apostas ilegais. Outras ações incluem o combate à publicidade de sites não autorizados, inclusive aquelas feitas por influenciadores, e a restrição do uso do sistema financeiro nacional por essas empresas.

As autorizações provisórias concedidas aos sites que solicitaram são válidas até dezembro. Durante esse período, o Ministério da Fazenda deverá concluir a análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos para verificar quais empresas atendem a todas as exigências das novas leis e regulamentações do setor.

Além disso, as empresas autorizadas até dezembro estarão sob monitoramento, já que estão em um “período probatório”, e poderão perder a autorização para operar no próximo ano se violarem qualquer legislação vigente no Brasil.

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas as empresas com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas poderão oferecer esses serviços em todo o território nacional.

O que você achou desse artigo?
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
+1
0
Compartilhe este artigo nas suas redes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *